Unidade Executora
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
Criado em 1995 pelo Governo Federal, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, com conseqüente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às Unidades Executoras que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
Desse modo, a Unidade Executora é a entidade responsável por gerir o dinheiro que chega para a escola.
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